Avda. República Argentina nro. 778, PY aesa@aesaseguros.com.py +595 21 616 5000
Subscrição de Apólice
A apólice de seguro é o contrato e documento legal, que contém os direitos e obrigações entre a Seguradora e o Segurado ou Tomador do Seguro. Neste contrato, a Seguradora compromete-se a cumprir o pagamento em caso de sinistro, observadas as condições estipuladas na apólice de seguro.
É a empresa que assume a cobertura dos riscos objeto deste contrato e garante o pagamento da indemnização em caso de sinistro.
É a pessoa singular ou colectiva que assina o contrato de seguro.
É a pessoa singular ou colectiva que estipula o seguro.
É a pessoa singular ou colectiva titular do direito à indemnização por um seguro.
É o preço do seguro
É o compromisso assumido pela Seguradora em pagar uma indenização ao Segurado. Limita-se ao valor segurado acordado na apólice de seguro
É o valor atribuído pelo Tomador do Seguro aos bens cobertos pela apólice. Em caso de sinistro, constitui o limite máximo da indemnização que a Seguradora deve pagar.
É um acontecimento acidental, imprevisto e inesperado, sobre um fato segurado que está previsto na apólice de seguro, em que a Seguradora se obriga a indemnizar, total ou parcialmente, o Tomador do Seguro ou Segurado, o montante da soma Segurada da cobertura.
Alguns produtos são geralmente negociados com uma franquia de sinistro. Consiste na parte do dano que é suportado pelo segurado. Pode ser um valor fixo ou uma porcentagem do valor total segurado.
Qual é a cobertura mais adequada para mim?
Um produtor consultor pode oferecer todas as informações necessárias para que possa contratar com segurança este produto ou o que melhor se adapta às suas necessidades.