Subscrição de Apólice

A apólice de seguro é o contrato e documento legal, que contém os direitos e obrigações entre a Seguradora e o Segurado ou Tomador do Seguro. Neste contrato, a Seguradora compromete-se a cumprir o pagamento em caso de sinistro, observadas as condições estipuladas na apólice de seguro.

É a empresa que assume a cobertura dos riscos objeto deste contrato e garante o pagamento da indemnização em caso de sinistro.

É a pessoa singular ou colectiva que assina o contrato de seguro.

É a pessoa singular ou colectiva que estipula o seguro.

É a pessoa singular ou colectiva titular do direito à indemnização por um seguro.

É o preço do seguro

É o compromisso assumido pela Seguradora em pagar uma indenização ao Segurado. Limita-se ao valor segurado acordado na apólice de seguro

É o valor atribuído pelo Tomador do Seguro aos bens cobertos pela apólice. Em caso de sinistro, constitui o limite máximo da indemnização que a Seguradora deve pagar.

É um acontecimento acidental, imprevisto e inesperado, sobre um fato segurado que está previsto na apólice de seguro, em que a Seguradora se obriga a indemnizar, total ou parcialmente, o Tomador do Seguro ou Segurado, o montante da soma Segurada da cobertura.

Alguns produtos são geralmente negociados com uma franquia de sinistro. Consiste na parte do dano que é suportado pelo segurado. Pode ser um valor fixo ou uma porcentagem do valor total segurado.

Qual é a cobertura mais adequada para mim?

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