Roubo

Coberturas de Roubo

A Empresa indenizará o Segurado pelo roubo dos bens segurados, ou pelos danos por eles sofridos em decorrência do furto ou da sua tentativa, que se encontrem em local determinado e que sejam de sua propriedade ou de terceiros.

A Empresa considera furto a apreensão ilegítima de bem material, total ou parcialmente estrangeiro, com violência física sobre pessoas ou força sobre coisas.

Tipos de Seguro de Roubo

  • Seguro contra roubo de casa particular.
  • Sobre o conteúdo geral da casa.
  • Seguro contra roubo de instalações comerciais
  • Sobre móveis, mercadorias, máquinas e conteúdo geral do negócio.
  • Observação: Nos pontos 1 e 2 está excluído o furto de dinheiro, joias e outros valores monetários.
  • Roubo de títulos em seguro de trânsito.
  • Sobre dinheiro e / ou valores em circulação, declarados pelo Segurado.
  • Seguro contra roubo de segurança no cofre forte.
  • Sobre dinheiro e / ou títulos que estão no Cofre Forte.

Riscos Excluídos

  • Quando o crime tiver sido cometido por qualquer membro da família do segurado, até o quarto grau de consangüinidade ou afinidade, ou por algum dos empregados ou dependentes do segurado.
  • Quando a mercadoria estiver fora do local descrito no contrato.
  • Quando se trata de furto, mesmo que tenha sido perpetuado com chaves falsas ou instrumentos semelhantes, ou que a chave verdadeira tenha sido encontrada, retida ou roubada sem intimidação e violência.
  • Quando o roubo ocorre como resultado de guerra, revolução, rebelião, sabotagem, greve ou tumulto popular, inundações.
  • A franquia será definida para cada caso particular.

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