Escolares

Coberturas Escolares

A Empresa indenizará o Segurado pelos infortúnios causados ​​por acidentes em caso de:

  • Morte
  • Deficiência temporária
  • Deficiência permanente
  • Assistência médica
  • Responsabilidade civil

Que tenham as características e nas circunstâncias a seguir mencionadas:

É entendido por lesões corporais físicas que são determinadas por fraturas, luxações, dilacerações e rupturas musculares ou viscerais (dos órgãos), asfixia por imersão, asfixia e envenenamento do sangue por gases tóxicos e irrespiráveis, intoxicação ou envenenamento por ingestão de substâncias tóxicas ou alimentos em más condições, consumidos nas dependências da escola.

Queimaduras por incêndio, água a ferver e vapor de água e todas as lesões e traumatismos (pancadas) sofridos pelo segurado escolar por causas mecânicas externas, desde que em todos estes casos sejam totalmente imprevistos e independentes do vontade do segurado e desde que a invalidez ou morte sejam efeitos diretos das mesmas lesões causadas pelos acidentes ocorridos:

  • Durante o horário de aula ou recreio, mesmo aos domingos e feriados, tanto na mesma escola e quadras da escola, quanto em outras escolas onde estejam realizando atividade organizada pela instituição.
  • Por ocasião de comparecimento em centro de ensino particular ou oficial, bem como em procissões, desfiles, passeios, excursões coletivas; a pé ou por qualquer meio de locomoção e desde que esteja sob a guarda de um dos professores.
  • Morte ou desclassificação por acidentes decorrentes da prática de esportes que façam parte do currículo escolar, desde que praticados na escola ou em seus campos esportivos ou em competições escolares e na presença e guarda de um de seus professores.
  • No trajeto de casa para a escola ou vice-versa e nos horários habituais de entrada ou saída, seja a pé ou por qualquer meio de locomoção ou mantendo esses veículos nos locais correspondentes.
  • Quando fazem viagens ao exterior por conta da escola e sempre que esta estiver sob a custódia de um dos professores.

Limitação de cobertura

  • Crianças menores de 5 anos de idade e maiores de 18 anos (salvo acordo em contrário) ou surdos, cegos, míopes com mais de dez dioptrias, pernas ou braços mutilados, epilépticos ou aqueles que por motivo doenças e / ou defeitos graves, constituem um risco de acidentes agravados.

Riscos não cobertos

  • Acidentes originados em consequência de ter praticado a escola segurada em rebeliões estudantis, greves estudantis e / ou rebeliões populares; a menos que você não tenha participado deles como um elemento ativo.
  • Todos os acidentes que não estejam relacionados com as disposições da cobertura, e os que ocorram fora do horário de entrada e saída, prolongando-se uma hora antes da entrada e uma hora após a saída.
  • Todos os acidentes que ocorrem como resultado do consumo de drogas, entorpecentes, alcalóides ou bebidas alcoólicas.
  • Todos os acidentes decorrentes da condução de automóveis, motocicletas e veículos semelhantes pelo segurado.

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