Riscos Técnicos

Cobertura de Risco Técnico

A empresa será responsável por danos como:

  • Fogo, impacto de raio, explosão, implosão.
  • Fumaça, fuligem, gases ou líquidos e as poeiras corrosivas.
  • Inundações, ação da água e umidade, desde que não sejam provenientes das condições atmosféricas normais ou do ambiente em que se encontram os bens segurados.
  • Curto-circuito, encurtamento, arco voltaico, distúrbios do campo magnético, isolamento insuficiente, sobretensões causadas por raios, desgaste do isolamento.
  • Erros de construção, falhas de montagem, defeitos de material.
  • Manipulação de erros, descuido, inexperiência, bem como danos maliciosos e fraudes de terceiros.
  • Roubo com violência.
  • Granizo, geada, tempestade.
  • Afundamento, deslizamento da terra, queda de rochas, avalanches.
  • Outros acidentes não excluídos nesta apólice ou nas condições especiais a ela associadas de tal forma que necessitem de reparação ou substituição.

Exclusões

  • A franquia estipulada na parte descritiva da apólice, que ficará a cargo do segurado em qualquer acontecimento.
  • Perda ou danos causados direta ou indiretamente por, ou resultante de, terremoto, tremor, choque marítimo ou tsunami e erupção vulcânica, tufão, ciclone ou furacão.
  • Perda ou danos causados direta ou indiretamente por roubo.
  • Perda ou dano causado por qualquer falha ou defeito existente no início deste seguro, do conhecimento do Segurado ou de seus representantes, responsáveis ​​pelos bens segurados, independentemente de tais defeitos ou defeitos serem ou não do conhecimento da Companhia.
  • Perdas ou danos causados ​​direta ou indiretamente por falha ou interrupção no fornecimento de energia elétrica da rede pública, gás ou água.
  • Perda ou dano que é uma consequência direta da operação contínua (desgaste, cavitação, erosão, corrosão, incrustação) ou deterioração gradual nas condições atmosféricas.
  • Qualquer despesa incorrida a fim de eliminar falhas operacionais, a menos que tais falhas tenham sido causadas por perda ou dano indenizável ocorrido ao bem segurado.
  • Qualquer despesa incorrida na manutenção dos ativos segurados.
  • Perda ou dano de responsabilidade do fabricante ou fornecedor dos bens segurados, legal ou contratualmente.
  • Perda ou dano em equipamento alugado ou alugado, quando a responsabilidade recai sobre o proprietário, seja legalmente ou conforme o contrato de arrendamento e / ou manutenção.
  • Perdas conseqüentes ou responsabilidades de qualquer tipo.
  • Perda ou dano às peças de desgaste, como lâmpadas, válvulas, tubos, bandas, fusíveis, selos, fitas, fios, correntes, pneus, ferramentas substituíveis, rolos gravados, vidro, porcelana ou objetos de cerâmica ou qualquer meio de operação (por exemplo : lubrificantes, combustíveis, agentes químicos).
  • Defeitos estéticos, como arranhões na superfície pintada, polida ou envernizada.

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